PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000739-92.2026.4.03.6324 AUTOR: ROZA MARTINS NUNES PARO ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO FERREIRA - SP510725 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
DE PREVENÇÃO
Vistos. Determino o regular prosseguimento do feito, haja vista a inexistência de prevenção em relação ao processo ali indicado (diversidade de pedido ou causa de pedir ou de partes). Considerando a matéria aqui discutida (tributária/fiscal), intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, adite a Inicial, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, para os fins de excluir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -, da presente relação jurídica, haja vista sua patente ilegitimidade de parte por ser o mero detentor do tributo na condição substituto tributário da União.
A responsabilidade pela arrecadação e pelo produto da arrecadação é da União, representada judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Cumprida integralmente a determinação, RETIFIQUE-SE a autuação com a exclusão do INSS do polo passivo e CITE-SE a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para contestar no prazo legal, servindo o presente como mandado(s). No silêncio ou no caso de descumprimento total ou parcial, tornem os autos conclusos para extinção (art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil).
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE CARNEIRO LIMA Juiz Federal