Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- TATUO NAKANISHI
- Advogado
- MARIO SEBASTIAO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000740-05.2025.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXEQUENTE: TATUO NAKANISHI Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO SEBASTIAO CESAR SANTOS DO PRADO - SP196714 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença proposto por TATUO NAKANISHI - CPF: 365.***.***-63 em face da UNIAO FEDERAL, objetivando a satisfação do título executivo judicial formado nos autos n. 5001427-21.2021.4.03.6133.
Ocorre que a via apresentada se mostra inadequada, uma vez que o pedido de cumprimento de sentença deve ocorrer diretamente nos autos principais supracitados, por meio de simples requerimento, conforme se depreende do artigo 513, § 1º, do CPC. Com efeito, vale destacar que o sistema processual civil pátrio adota atualmente, como regra geral, o processo sincrético, o qual destina-se ao reconhecimento do direito aplicável à espécie e à prática dos respectivos atos executórios, voltados à satisfação da obrigação reconhecida no título executivo judicial.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, traslade-se cópia da presente decisão para os autos n. 5001427-21.2021.4.03.6133 e, após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes/SP, na data em que assinado eletronicamente. ALEXANDRE LOYOLA LABONNE Juiz Federal Substituto
