PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000740-07.2026.4.03.6121 AUTOR: LUIZ FERNANDO GUIMARAES FERRI ADVOGADO do(a) AUTOR: AMILCARE SOLDI NETO - SP347955 ADVOGADO do(a) AUTOR: ISAAC JARBAS MASCARENHAS DO CARMO - SP370751 ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRYEL JUNQUEIRA - SP467155 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
I – Cuida-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por LUIZ FERNANDO GUIMARAES FERRI em face do INSS em que se objetiva a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, desde a DER (20/09/2024). Na espécie, consta o indeferimento por conta da pontuação insuficiente para a concessão administrativa fl. 141 do NB 224.339.306-3 (ID 586206250).
II – No que tange à fixação da competência jurisdicional dos Juizados Especiais Federais, a Lei nº 10.259/2001, especialmente no seu art. 3º, estabelece que o valor da causa não deve ultrapassar os 60 (sessenta) salários mínimos vigentes, mesmo que venham englobar eventuais prestações vincendas. Ademais, o próprio Superior Tribunal de Justiça entende que devem ser aplicadas, conjuntamente, as regras do art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, e do art. 3º, § 2º, da Lei 10.259/2001.
Bem assim, recebo os cálculos apresentados pela parte autora para fins de fixação do valor da causa, R$ 102.888,31. Contudo, ressalvo que, por ocasião da execução do julgado, se verificado que valor dado à causa na época da propositura da ação não superava 60 salários mínimos, o processo será declarado nulo, visto que em não excedendo tal valor, será competente para apreciação da demanda o Juizado Especial Federal em caráter absoluto.
III – Defiro os benefícios da justiça gratuita.
IV - Recolhimento complemetar. Não consta carta de exigências para oportunizar o recolhimento complementar o recolhimento das competências 04/2019 a 01/2024 do MEI/Simplificado. Considerando que a regularização das contribuições constitui questão prejudicial ao exame do preenchimento dos requisitos da aposentadoria vindicada, providencie o INSS, no prazo de contestação, o cálculo e anexe aos autos a guia correspondente para a complementação da alíquota.
V – DA PROVA PERICIAL Nos termos da Lei Complementar 142 de 08 de maio de 2013, “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” De acordo com o artigo 3º da Portaria Intermininsterial nº 1, de 27 de janeiro de 2014 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, considera-se impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto nº 3.048, de 1999, aquele que produza efeitos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, contados de forma ininterrupta.
À luz dos argumentos fáticos e jurídicos despendidos na petição inicial, bem como dos documentos que a instruíram, determino a realização da perícia MÉDICA e SOCIOECONÔMICA por profissionais dentre aqueles constantes de lista arquivada na Secretaria. Providencie a Secretaria data e horário para que seja realizada a perícia médica, que se realizará neste prédio da Justiça Federal De outra parte, a perícia social será realizada por assistente social, dentre as constantes de lista arquivada na Secretaria, que deverá marcar dia e hora para realização do relatório.
Ressalto que a parte autora tem o dever de portar, na data da perícia médica, exames diagnósticos atuais a fim de auxiliar na realização dos trabalhos do perito, consoante prescreve o inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil. Advirto que se a parte autora não comparecer em perícia agendada, salvo se apresentada justificativa plausível e comprovada documentalmente, não lhe será dada nova oportunidade e o feito será resolvido no estado em que se encontra.
Arbitro os honorários dos(as) peritos(as) nomeados(as) nos autos no valor máximo da tabela vigente, nos termos da Resolução n.º 558/2007 do Conselho da Justiça Federal. Diante da morosidade de ser efetuado o pagamento da verba honorária aos peritos e considerando que sempre prestaram esclarecimentos quando solicitados, determino, excepcionalmente, após a entrega do laudo conclusivo, a imediata solicitação do pagamento.
Segue abaixo, roteiro e quesitos a serem observados pelos (as) Senhores (as) peritas no momento da perícia. Ressalto que de acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, deve-se aplicar o método linguístico FUZZY, que utiliza três condições que descrevem o grupo de indivíduos, em situações de maior risco funcional para cada tipo de impedimento (Auditivo; Intelectual - Cognitivo e/ou Mental; Motor e; Visual): a) Determinação dos Domínios que terão mais peso para cada grupo de funcionalidade; b) Definição de questões emblemáticas; c) Disponibilidade do auxílio de terceiros.
De acordo com a Portaria acima mencionada, havendo resposta afirmativa para a questão emblemática relacionada às situações de maior risco funcional para cada tipo de deficiência, será automaticamente atribuída a todas as atividades que compõe o domínio a menor nota de atividade atribuída dentro do domínio sensível pelo avaliador, corrigindo, assim, a nota final. O quadro 2 constante na PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 aponta as distinções feitas entre os Domínios e as Perguntas Emblemáticas para cada tipo de deficiência, para aplicação do método Fuzzy.
O Modelo Fuzzy visa baixar a pontuação das atividades referentes aos dois domínios prevalentes naquela deficiência, o que implica em atribuir a todos os domínios a menor pontuação dada pelo profissional naqueles domínios, caso haja resposta afirmativa para a questão emblemática. Com fundamento no art. 465 do CPC/2015, intimem-se as partes para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes técnicos no prazo de dez dias.
Cite-se o INSS Int. Taubaté, data da assinatura eletrônica. MARISA VASCONCELOS Juíza Federal ROTEIRO E QUESITOS PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - LEI COMPLEMENTAR nº 142/2013, QUE DEVERAM SER OBSERVADOS PELOS SENHORES PERITOS
1. Identificação Geral 1.1 - Número do processo; 1.2 - Nome das partes; 1.3 - Nome, especialidade e número do registro no conselho de classe do perito;
2. Identificação da Perícia 2.1 - Data e hora da perícia; 2.3 - Local da perícia; 2.4 - Nome e qualificação completa das pessoas entrevistadas (autor(a) e membro da família); 2.5 - Nome e qualificação dos assistentes técnicos presentes na perícia; 2.6 - Imagens e outros registros fotográficos e audiovisuais relacionados ao objeto da perícia, sempre que possível e necessário;
3. Identificação e Caracterização do Periciando 3.1 - Nome completo: 3.2 - Sexo: F( ) M( ); 3.3 - Cor/Raça: Branca () Preta () Amarela () Parda () Indígena () 3.4 - Idade: 3.5 - Diagnóstico médico (a ser preenchido pelo médico): CID - etiologia: código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID
10) da causa principal que acarreta as alterações das funções e estruturas corporais. Quando não houver diagnóstico etiológico, assinalar o campo: sem diagnóstico etiológico. CID - sequela: código correspondente da CID 10 que descreve a(s) sequela(s) ou impedimento(s). 3.6 - Tipo de deficiência (a ser preenchido pelo médico): Auditiva( ) Intelectual/Cognitiva( ) Física/Motora( ) Visual( ) Mental() Outra ( ) _______________;
4. História Clínica e Social 4.1 - Histórico Clínico: 4.2 - Histórico Social:
5. Funções corporais acometidas (a ser preenchido pela perícia médica) 5.1. Funções Mentais: ( ) Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono ( ) Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo 5.2.
Funções Sensoriais e Dor ( ) Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais ( ) Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala ( ) Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento ( ) Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo.
Generalizada ou localizada. ( ) Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura 5.3. Funções da Voz e da Fala ( ) Voz, articulação, fluência, ritmo da fala 5.4. Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório ( ) Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial ( ) Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação ( ) Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático ( ) Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios 5.5.
Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino ( ) Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso ( ) Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas 5.6. Funções Genitourinárias e Reprodutivas ( ) Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina ( ) Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação 5.7.
Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento ( ) Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos ( ) Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular ( ) Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento 5.8. Funções da Pele e Estruturas Relacionadas ( ) Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas
6. Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes domínios/atividades, atribuindo, com base nos critérios definidos na PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, pontos na seguinte escala: 25 pontos - 50 pontos - 75 pontos - 100 pontos: 25 pontos: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. 50 pontos: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade. Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 75 pontos: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal. 100 pontos: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. 6.1 Aplicação do Instrumento (Matriz) - (a ser preenchido pela perícia médica e social) IF-Br: Domínios e Atividades Pontuação Pontuação original Pontuação obtida - método Fuzzy
1. Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir
2. Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância
3. Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro
4. Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde
5. Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros
6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais
7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total OBS: Níveis de Independência e Pontuação das Atividades: Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.
A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade. O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual. A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa). Neste caso pontua-se pela capacidade. Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s) A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo(a) perito(a) médico(a) e pelo(a) perito(a) social.
A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios. 6.2 Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy (a ser preenchido pela perícia médica e social) Para deficiência auditiva: ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Comunicação ou Socialização; ( ) Se a surdez ocorreu antes dos 6 anos; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência.
Para deficiência intelectual – cognitiva e mental ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se o periciando não pode ficar sozinho em segurança; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência.
Para deficiência motora ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se a parte autora desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência.
Para deficiência visual ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se a parte autora já não enxergava ao nascer; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência.
7. Considerando a aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy, informe a pontuação final obtida na tabela do item 6.1 (a ser respondido pela perícia médica e social).
8. Qual a data do início da deficiência (impedimento a longo prazo nos termos do Decreto 3.048/99 - artigo 3º da Portaria Intermininsterial nº 1, de 27 de janeiro de 2014):
9. Considerando o histórico clínico e social, houve variação da deficiência do(a) periciando(a)? Indicar os respectivos períodos em que ocorreram referidas variações, apontando o termo inicial e final de cada uma deles.
10. Havendo as variações indicadas no quesito 8 acima, deve o(a) Perito(a) Judicial responder os quesitos dos itens 6.1 e 6.2 para cada período de variação, possibilitando ao Juízo, após a realização das perícias médica e social e soma dos pontos, constatar o grau de defiência em cada um deles (quesito a ser respondido pela perícia médica e pela perícia social).
11. Quesitos do Juízo (a ser respondido pela perícia médica e pela perícia social)
1. Nos termos do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, in verbis: ”Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência?
Se sim, qual o tipo de deficiência? Fundamente. MARISA VASCONCELOS Juíza Federal