Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FUNDACAO EDUCACIONAL E CULTURAL DE SAO SEBASTIAO DEODATO SANTANA
- Advogado
- ANDRE BITENCOURT LOPES (OAB 350935/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000740-09.2019.4.03.6135 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FUNDACAO EDUCACIONAL E CULTURAL DE SAO SEBASTIAO DEODATO SANTANA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDRE BITENCOURT LOPES - SP350935
SENTENÇA
Vistos, etc. Em face do pagamento do débito, conforme noticiado pelo exequente, julgo extinto o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado(a)(s), calculadas sobre o montante da dívida efetivamente pago. Na falta do pagamento de custas, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se os autos ao contador, se necessário.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, em havendo penhora/bloqueio/indisponibilidade de bens ou valores, torno-o(s) insubsistente(s). Proceda-se ao seu cancelamento/liberação. No caso de penhora/indisponibilidade de imóvel, expeça-se o competente mandado ou ordem de cancelamento, devendo o executado arcar com as custas, emolumentos e contribuições correspondentes junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Havendo mandado/precatória (citação/penhora) não cumprido, recolha-se-o. Traslade-se cópia da presente para os Embargos à Execução Fiscal n. 5001873-75.2025.4.03.6103, bem como proceda-se à desassociação dos feitos. Oportunamente, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.I.
