INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000740-09.2023.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: GEISA MARA CAVALCANTI, JEAN CARLOS ALVES DA ROCHA, PAULO ROBERTO ROCHA FERREIRA Advogado do(a) INVESTIGADO: MILTON DE JESUS SIMOCELLI JUNIOR - SP292450 Advogado do(a) INVESTIGADO: GIOVANI LIMA SOTO - SP398186 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Art. 28-A do Código Penal Aos 06 dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Tupã, onde se encontrava o/a MM(ª).
Juiz Federal/Juíza Federal, Dra. ANELISE TESSARO, e, por meio de videoconferência, o Ministério Público Federal, representado pelo Procurador da República, Dr. Diego Fajardo Maranha Leão de Souza, ocasião em que foi proposto e formalizado ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, nos moldes do art. 28-A, do Código de Processo Penal na redação dada pela Lei n. 13.964/2019, observadas as formalidades legais, nos autos do Inquérito Policial n.
Inquérito Policial n. 5000740-09.2023.4.03.6122, em que figura, como Autor(a), o DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL EM MARILIA e, como Investigado(s) GEISA MARA CAVALCANTI, acompanhada do advogado constituído, Milton de Jesus Simocelli Junior, OAB/SP 292.450, PAULO ROBERTO ROCHA FERREIRA, acompanhado do(a) advogado(a) constituído(a), Giovani Lima Soto, OAB/SP 398.186, e JEAN CARLOS ALVES DA ROCHA, presentes por via videoconferência, acompanhado do(a) advogado(a) dativo, Célio Siqueira, OAB/SP 127.198, nomeado para o ato, que se fez presente de forma presencial.
Nome: Geisa Mara Cavalcanti Nascimento: 28/11/1991 RG: 48.310.176-X, SSP/SP CPF: 378.***.***-07 Endereço: Rua das Palmas, n. 285, Fundos, Jd. Brasil, Adamantina/SP Telefone: (18) 99192-5068 / (18) 99773-6797 / (18) 99635-4891 OS PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES DO ACORDO FORAM APRESENTADOS À INVESTIGADA E INTEGRALMENTE ACEITOS, conforme condições descritas no ID 359884525, ora reproduzidas sinteticamente:
1. Confissão do acusado quanto aos fatos narrados na denúncia, gravada em áudio visual;
2. Prestação de serviços no total de 540 (quinhentas e quarenta) horas, em entidade a ser indicada pela CPMA ADAMANTINA, Avenida Vitório Romanini, 204 – Vila Cicma, Adamantina – SP, 18 3522-1200, onde deverá comparecer até a data 15/06/2025, para entrevista e direcionamento.
3. Prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo, parcelada em até 6 vezes, que deverá ser realizado por guia de depósito à ordem da Justiça Federal, na conta judicial única n. 0362.635.***.***-33-6 mantida na Caixa Econômica Federal, devendo ser feita através do seguintes passos:
1. acessar o site da CEF, procurando a opção Guia de Depósito Judicial – Justiça Federal, ou acessar através do seguinte link: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/;
2. Em “Insira abaixo o Número do Processo” digitar o seguinte número: 00073494820244038001;
3. Assim que inserir aparecerá o nome “Tribunal Regional Federal da 3ª Região”;
4. Clique então em “Consultar Processo”;
5. Em “Qual a natureza do depósito?” Clique sobre a opção “Tributário” e nova tela se abrirá;
6. Em “A qual órgão este depósito será vinculado?”, clique sobre “Receita Federal do Brasil”;
7. O site solicitará que “Escolha abaixo o Código de Receita de acordo com o órgão envolvido*”, então no campo “Pesquise aqui o Código da Receita” digite o código 8047 (ou busque 8047 - DEP.JUDICIAL OUTROS – CPF – CNPJ) e clique em “continuar”;
8. Em “Identifique o Contribuinte” digite o CNPJ da Justiça Federal de Tupã: 05.***.***/0001-78;
9. Abrirá tela com dados parcialmente preenchidos, vá até “Selecione o Depositante” e escolha obrigatoriamente a opção “Outros”;
10. Surgirá o campo “Identifique o Depositante” que deverá ser preenchido com o número de CPF do investigado/réu/sentenciado que, assim que indicado, retornará com o nome completo do depositante;
11. Preencha o campo “Telefone do Depositante” com o número de celular pessoal;
12. VÁ para os campos “Período de Apuração” e “Data de Vencimento” que poderá ser a mesma data acordada para o pagamento.
13. No campo “Valor Principal” preencha com o valor devido e clique “Continuar”;
14. Em “Escolha a forma de Pagamento do Depósito”, poderá optar por “Transferência Judicial” clicando em continuar para emissão da guia de depósito e download para pagamento ou “PIX”, caso em que nova tela se abrirá com QR CODE para leitura e pagamento por aplicativo bancário de preferência,
15. Confirmar se a conta e titular da conta na guia emitida realmente se trata da conta judicial n. 0362.635.***.***-33-6, cujo titular deve ser a 1ª Vara Federal de Tupã;.
4. Comparecimento em juízo a cada 6 meses perante a Justiça Federal, o que poderá ser realizado presencialmente ou através o Balcão Virtual (acesso pelo link: http://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual/); Após, considerando o que dispõe o art. 28-A, CPP, a confissão e a aceitação do acordo foram colhidas em registro audiovisual, que será anexado ao sistema processual eletrônico. Nome: Paulo Roberto Rocha Ferreira Nascimento: 29/09/1992 RG 483985958/SSP-SP CPF 411.***.***-71 Endereço: Rua João Crepaldi, nº 433, CEP 17830-000, Flórida Paulista/SP Telefone: (18) 99725-310 OS PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES DO ACORDO FORAM APRESENTADOS AO INVESTIGADO E INTEGRALMENTE ACEITOS, conforme condições descritas no ID 359884525, ora reproduzidas sinteticamente:
1. Confissão do acusado quanto aos fatos narrados na denúncia, gravada em áudio visual;
2. Prestação de serviços no total de 540 (quinhentas e quarenta) horas, em entidade a ser indicada pela CPMA ADAMANTINA, Avenida Vitório Romanini, 204 – Vila Cicma, Adamantina – SP, 18 3522-1200, onde deverá comparecer até a data 15/06/2025, para entrevista e direcionamento.
3. Prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo, parcelada em até 6 vezes, que deverá ser realizado por guia de depósito à ordem da Justiça Federal, na conta judicial única n. 0362.635.***.***-33-6 mantida na Caixa Econômica Federal, devendo ser feita através do seguintes passos:
1. acessar o site da CEF, procurando a opção Guia de Depósito Judicial – Justiça Federal, ou acessar através do seguinte link: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/;
2. Em “Insira abaixo o Número do Processo” digitar o seguinte número: 00073494820244038001;
3. Assim que inserir aparecerá o nome “Tribunal Regional Federal da 3ª Região”;
4. Clique então em “Consultar Processo”;
5. Em “Qual a natureza do depósito?” Clique sobre a opção “Tributário” e nova tela se abrirá;
6. Em “A qual órgão este depósito será vinculado?”, clique sobre “Receita Federal do Brasil”;
7. O site solicitará que “Escolha abaixo o Código de Receita de acordo com o órgão envolvido*”, então no campo “Pesquise aqui o Código da Receita” digite o código 8047 (ou busque 8047 - DEP.JUDICIAL OUTROS – CPF – CNPJ) e clique em “continuar”;
8. Em “Identifique o Contribuinte” digite o CNPJ da Justiça Federal de Tupã: 05.***.***/0001-78;
9. Abrirá tela com dados parcialmente preenchidos, vá até “Selecione o Depositante” e escolha obrigatoriamente a opção “Outros”;
10. Surgirá o campo “Identifique o Depositante” que deverá ser preenchido com o número de CPF do investigado/réu/sentenciado que, assim que indicado, retornará com o nome completo do depositante;
11. Preencha o campo “Telefone do Depositante” com o número de celular pessoal;
12. VÁ para os campos “Período de Apuração” e “Data de Vencimento” que poderá ser a mesma data acordada para o pagamento.
13. No campo “Valor Principal” preencha com o valor devido e clique “Continuar”;
14. Em “Escolha a forma de Pagamento do Depósito”, poderá optar por “Transferência Judicial” clicando em continuar para emissão da guia de depósito e download para pagamento ou “PIX”, caso em que nova tela se abrirá com QR CODE para leitura e pagamento por aplicativo bancário de preferência,
15. Confirmar se a conta e titular da conta na guia emitida realmente se trata da conta judicial n. 0362.635.***.***-33-6, cujo titular deve ser a 1ª Vara Federal de Tupã;
4. Comparecimento em juízo a cada 6 meses perante a Justiça Federal, o que poderá ser realizado presencialmente ou através o Balcão Virtual (acesso pelo link: http://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual/); Após, considerando o que dispõe o art. 28-A, CPP, a confissão e a aceitação do acordo foram colhidas em registro audiovisual, que será anexado ao sistema processual eletrônico. Nome: Jean Carlos Alves da Rocha Nascimento: 19/04/1993 RG --- CPF 436.***.***-30 Endereço: Rua Duque de Caxias, nº 653, bairro centro, CEP 17800-000, Adamantina/SP Telefone: (18) 99192-5068 OS PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES DO ACORDO FORAM APRESENTADOS AO INVESTIGADO E INTEGRALMENTE ACEITOS, conforme condições descritas no ID 359884525, ora reproduzidas sinteticamente:
1. Confissão do acusado quanto aos fatos narrados na denúncia, gravada em áudio visual;
2. Prestação de serviços no total de 360 (trezentos e sessenta) horas, em entidade a ser indicada pela CPMA ADAMANTINA, Avenida Vitório Romanini, 204 – Vila Cicma, Adamantina – SP, 18 3522-1200, onde deverá comparecer até a data 15/06/2025, para entrevista e direcionamento.
3. Prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo, parcelada em até 6 vezes, que deverá ser realizado por guia de depósito à ordem da Justiça Federal, na conta judicial única n. 0362.635.***.***-33-6 mantida na Caixa Econômica Federal, devendo ser feita através do seguintes passos:
1. acessar o site da CEF, procurando a opção Guia de Depósito Judicial – Justiça Federal, ou acessar através do seguinte link: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/;
2. Em “Insira abaixo o Número do Processo” digitar o seguinte número: 00073494820244038001;
3. Assim que inserir aparecerá o nome “Tribunal Regional Federal da 3ª Região”;
4. Clique então em “Consultar Processo”;
5. Em “Qual a natureza do depósito?” Clique sobre a opção “Tributário” e nova tela se abrirá;
6. Em “A qual órgão este depósito será vinculado?”, clique sobre “Receita Federal do Brasil”;
7. O site solicitará que “Escolha abaixo o Código de Receita de acordo com o órgão envolvido*”, então no campo “Pesquise aqui o Código da Receita” digite o código 8047 (ou busque 8047 - DEP.JUDICIAL OUTROS – CPF – CNPJ) e clique em “continuar”;
8. Em “Identifique o Contribuinte” digite o CNPJ da Justiça Federal de Tupã: 05.***.***/0001-78;
9. Abrirá tela com dados parcialmente preenchidos, vá até “Selecione o Depositante” e escolha obrigatoriamente a opção “Outros”;
10. Surgirá o campo “Identifique o Depositante” que deverá ser preenchido com o número de CPF do investigado/réu/sentenciado que, assim que indicado, retornará com o nome completo do depositante;
11. Preencha o campo “Telefone do Depositante” com o número de celular pessoal;
12. VÁ para os campos “Período de Apuração” e “Data de Vencimento” que poderá ser a mesma data acordada para o pagamento.
13. No campo “Valor Principal” preencha com o valor devido e clique “Continuar”;
14. Em “Escolha a forma de Pagamento do Depósito”, poderá optar por “Transferência Judicial” clicando em continuar para emissão da guia de depósito e download para pagamento ou “PIX”, caso em que nova tela se abrirá com QR CODE para leitura e pagamento por aplicativo bancário de preferência,
15. Confirmar se a conta e titular da conta na guia emitida realmente se trata da conta judicial n. 0362.635.***.***-33-6, cujo titular deve ser a 1ª Vara Federal de Tupã;
4. Comparecimento em juízo a cada 6 meses perante a Justiça Federal, o que poderá ser realizado presencialmente ou através o Balcão Virtual (acesso pelo link: http://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual/); Após, considerando o que dispõe o art. 28-A, CPP, a confissão e a aceitação do acordo foram colhidas em registro audiovisual, que será anexado ao sistema processual eletrônico. Ao final, pelo MM. Juiz foi dito que: “Defiro às partes prazo de 24 horas para manifestarem nos autos eventuais discordâncias com os termos do acordo constantes na ata.
Com a expressa anuência ou nada sendo requerido, homologo o acordo de não persecução penal ajustado entre as partes. Oficie-se à CEF para destinação do numerário referente à reparação dos danos. Ficará, durante o transcurso do cumprimento das condições, o processo suspenso, assim como o prazo prescricional. Sai o indiciado ciente de que o descumprimento ou cumprimento irregular do acordo dará causa à retomada da persecução penal até sentença.
Distribuída a medida de fiscalização no SEEU, sobreste-se este no aguardo da conclusão do acordo. Pela atuação do defensor dativo arbitro honorários no valor de R$ 149,12, nos termos da Resolução 775/2022-CJF. Solicite-se imediatamente o pagamento.
Publique-se.” NADA MAIS HAVENDO, foi elaborado e assinado o presente acordo. Eu, Renata Maria Villadangos de Paula, Analista Judiciário, RF 4627, digitei.