Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
- Destinatário
- MARCOS ANTONIO TULIO
- Advogados
- MARCELLE BINOTTO PIOVESAN (OAB 32040/SC), ITACYR CENTENARO JUNIOR (OAB 40547/SC)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Nº 5000740-69.2023.4.03.6005 REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS REQUERIDO: NÃO INFORMADO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS TERCEIRO INTERESSADO: MARCOS ANTONIO TULIO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MARCOS ANTONIO TULIO: MARCELLE BINOTTO PIOVESAN - SC32040, ITACYR CENTENARO JUNIOR - SC40547
DESPACHO
Vistos. Em análise dos autos, verifica-se manifestação do leiloeiro (ID 556953076) no sentido de esclarecer que, até o momento, o veículo não foi leiloado, tendo em vista que consta em seu histórico veicular restrição no RENAJUD, inserido pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Jacarepaguá – RJ, bem como anotação de furto e roubo. Ainda, informou que tem tentando tomar as medidas administrativas, para a baixa dessas informações.
Nesse contexto, observa-se a necessidade de tomada de providências administrativas, a fim de possibilitar o regular andamento do feito, como também a obtenção de esclarecimentos sobre a restrição fixada pela 4ª Vara Cível - TJRJ (Autos n. 0004863-74.2017.8.19.0203), conforme aclarado na certidão (ID 437798416), para viabilizar tomada de decisões adequadas/pertinentes nestes autos.
Diante do exposto, determino:
Intime-se o leiloeiro responsável, a fim de que, no prazo de 30 dias, providencie as medidas necessárias para possibilitar o andamento do feito; Oficie-se à 4ª Vara Cível de Jacarepaguá (TJRJ), a fim de solicitar, se possível, no prazo de 30 (trinta) dias, a apresentação de esclarecimentos a este juízo, a respeito da restrição no Renajud fixada nos Autos n. 0004863-74.2017.8.19.0203 - quanto ao Veículo da Marca/Modelo: Hyundai ix35; Ano: 2010/2011; Placa: LSZ-4516 - para que seja possível auxiliar este juízo na compreensão da restrição e, por conseguinte, no andamento destes autos de Alienação de bens do acusado.
Em anexo, encaminhe-se cópia do Documento (ID 437821161) e da Manifestação do leiloeiro (ID 556953076). Cópia serve como ofício. LUCIANO SILVA Juiz Federal Substituto
