Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- PETIÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- RAFAEL LEANDRO DE CAMPOS
- Advogado
- LIVIA ROBERTA MONTEIRO (OAB 22281/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 5000740-98.2025.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã
REQUERENTE: RAFAEL LEANDRO DE CAMPOS Advogado do(a)
REQUERENTE: LIVIA ROBERTA MONTEIRO - MS22281-A
REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
DECISÃO
Vistos em inspeção. Trata-se de PETIÇÃO CRIMINAL, formulada por RAFAEL LEANDRO DE CAMPOS, na qual se pleiteia a concessão de Ordem de Liberação/Permissão para Saída Temporária para fins de tratamento médico. Segundo consta, o requerente está preso no estabelecimento penal masculino "Ricardo Brandão em Ponta Porã/MS, em virtude do cumprimento de mandado de prisão preventiva, referente aos autos principais, de n° 5001928-63.2024.4.03.6005.
O requerente sustenta, em síntese, que a liberação imediata para a realização de consultas e exames médicos pré-operatórios são urgentes. Narra que desde janeiro de 2025, o reeducando vem buscando escolta para exames essenciais ao seu tratamento, porém a AGEPEN tem recusado providenciar a escolta necessária, alegando que somente atenderá mediante determinação judicial. Afirma, ainda, que a consulta médica já foi reagendada duas vezes devido à ausência de escolta.
O requerente diz que sofre de crises recorrentes de cólica renal, conforme diagnóstico médico realizado na Unidade Penal Ricardo Brandão, que recomendou exames pré-operatórios urgentes devido à gravidade do quadro clínico. Menciona que as cólicas renais são extremamente dolorosas, incapacitantes e podem demandar intervenções emergenciais. Invoca que a falta de cuidados adequados pode gerar ações judiciais por danos morais, amparadas no direito fundamental à saúde e ao cuidado integral.
Argumenta que a negativa da realização de exames médicos ao réu preso fere sua dignidade e qualidade de vida, sendo evidente a necessidade de atendimento urgente devido ao estado crítico de saúde. Juntou documentos. O MPF foi contrário ao pleito.
Decido. Dispõe o da Lei de Execução Penal: . Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
