Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Assis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- PEDRO DE SOUZA RANGEL
- Advogado
- SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000741-03.2024.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis EXEQUENTE: PEDRO DE SOUZA RANGEL Advogado do(a) EXEQUENTE: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO - SP170573 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos em Inspeção. Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO EXTINTO o presente feito, por sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários. Homologo eventual renúncia a quaisquer prazos recursais. DÊ-se ciência ao Ministério Público Federal, se o caso. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades de praxe.
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Assis/SP, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
