Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA HELENA FERRARI PUGAS
- Advogado
- JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000741-19.2026.4.03.6306 EXEQUENTE: MARIA HELENA FERRARI PUGAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA - SP264944 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, e das disposições da Portaria nº 34 datada de 13 de maio de 2019, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar as partes de que os autos já foram encaminhados à autarquia via PJE e que, diante da inércia do INSS em dar cumprimento ao acordo homologado, será enviada reiteração da ordem judicial por correio eletrônico a ser encaminhado à CEAB-DJ.
Oportunamente, será executada a multa prevista na sentença homologatória. OSASCO, data da assinatura eletrônica.
