Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO
- Advogados
- FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO (OAB 234382/SP), FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL (OAB 117996/SP), GUSTAVO SALERMO QUIRINO (OAB 163371/SP), PRISCILLA PECORARO VILLA (OAB 293457/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000741-24.2024.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457 EXECUTADO: KELLY APARECIDA P. DA SILVA - PILATES & WELLNESS - EPP S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIÃO em face de KELLY APARECIDA P.
DA SILVA PILATES & WELLNESS EPP. Despacho de ID 331320236 determinou a intimação da exequente para que comprovasse a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento dos arts. 2º e 3º da Resolução 547/2024 do CNJ, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Não houve manifestação da parte autora. Decurso do prazo em 08/08/2024 Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
DECIDO. É o caso de extinção do feito. Embora devidamente intimada, a parte autora deixou de cumprir a determinação constante do ID 331320236. Ante a inércia da parte em atender o comando judicial, é o caso de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do que foi determinado. Assim, ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege. Sem honorários, tendo em vista que não houve a angularização da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta
