Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIA APARECIDA VIEIRA DO CARMO LOPES
- Advogado
- TAINA BERNARDINO FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 26103/PB)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000741-53.2025.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: ANTONIA APARECIDA VIEIRA DO CARMO LOPES Advogado do(a) AUTOR: TAINA BERNARDINO FERNANDES DO NASCIMENTO - PB26103 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Examinando os autos virtuais, observo que a parte autora deixou de cumprir as determinações deste Juízo. A parte autora deixou de sanar a seguinte irregularidade contida no documento de id 353599780:
13 - O comprovante de residência apresentado está em nome de terceiro sem declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu RG, justificando a residência da parte autora no imóvel. Não cumprida a ordem de emenda, medida de rigor o indeferimento da petição inicial.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, indefiro a petição inicial (artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC) e extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Observe-se ainda que, a propositura de nova ação dependerá da correção da irregularidade que levou à prolação dessa sentença sem resolução do mérito, de acordo com o art. 486, §1º, do CPC. Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal ao arquivo, após as anotações de estilo. Gabriela Diniz Rodrigues Juíza Federal Substituta OSASCO, data da assinatura digital.
