Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ERICA JULIANA SANTOS VIEIRA
4ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 7ª VARA FEDERAL DE SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO n. 335/2024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000741-58.2017.4.03.6104 EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP) EXECUTADO: ERICA JULIANA SANTOS VIEIRA EDITAL COM PRAZO DE 30 DIAS PARA CITAÇÃO DE ERICA JULIANA SANTOS VIEIRA - CPF: 047.***.***-56, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL N. 5000741-58.2017.4.03.6104, MOVIDA POR CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP) - CNPJ: 15.***.***/0001-52 O Doutor ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA, MM.
Juiz Federal da 7ª Vara Federal da 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e respectiva Secretaria, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000741-58.2017.4.03.6104, que CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP) - CNPJ: 15.***.***/0001-52 move contra ERICA JULIANA SANTOS VIEIRA - CPF: 047.***.***-56, referente a execução fiscal da dívida ativa consubstanciada na(s) certidão(ões) de Inscrição em Dívida Ativa nº (s) 1112/PF, no valor de R$ 2.158,90 (dois mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa centavos), atualizado até 25/04/2017.
E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) executado(a)(s), ERICA JULIANA SANTOS VIEIRA - CPF: 047.***.***-56, o(a)(s) qual(is) atualmente se encontra(m) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, pelo qual fica(m) CITADO(A)(S) para pagar o débito principal, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, com juros, custas e demais encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da execução, ciente de que este Juízo funciona na Praça Barão do Rio Branco n.º 30, 2º andar, centro, em Santos/SP, no horário das 12:00 às 19:00 horas.
Para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. Nos termos do art. 257, inciso IV, do CPC, fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) advertido(a)(s) que, será nomeado curador especial em caso de revelia. NADA MAIS. Santos, 10 de maio de 2024. Eu, Renata Quaggio Meirelles, Técnica Judiciária, RF 1316, digitei. E eu, Carla Gleize Pacheco, Diretora de Secretaria, conferi.
