Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Bragança Paulista
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CREACOES BETH BEBE LTDA.
- Advogado
- OMAR AUGUSTO LEITE MELO (OAB 185683/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5000741-64.2018.4.03.6123 EXEQUENTE: OMAR AUGUSTO LEITE MELO registrado(a) civilmente como OMAR AUGUSTO LEITE MELO CPF/CNPJ: 275.***.***-50, CREACOES BETH BEBE LTDA. CPF/CNPJ: 53.***.***/0001-06 REU: UNIAO - FAZENDA NACIONAL UNIAO - FAZENDA NACIONAL CNPJ: 00.***.***/0216-53 []
DECISÃO
1. Verifico ter ocorrido o trânsito em julgado da sentença que condenou a União (Fazenda Nacional) ao pagamento de quantia em dinheiro.
2. Posto que ainda não houve a apresentação de memória do cálculo pela parte credora, INTIME-SE-A NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTANTE DOS AUTOS para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente o montante devido a título da condenação. Havendo necessidade de destaque do montante em cotas para mais de uma pessoa favorecida, deverá apresentar desde logo o cálculo de fracionamento e os atos jurídicos documentados que ensejaram tal fracionamento – sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem apresentação da memória de cálculo, vão os autos ao arquivo provisório.
3. Apresentada a memória de cálculo, INTIME-SE A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL para, nos moldes do CPC, 535, impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias.
4. Havendo impugnação que implique reconhecimento de excesso de execução, fundamentada em cálculos contábeis idôneos, vão os autos à Contadoria Judicial para elaboração de parecer e atualização do valor nos moldes desse parecer.
5. Não havendo impugnação; ou versando ela unicamente sobre questões de direito; ou uma vez apresentado o laudo da Contadoria Judicial; venham os autos conclusos para decisão.
6. ACOLHIDA a impugnação, expeça-se o requisitório correspondente com valor atualizado. Intimem-se as partes em prazo comum para vista do requisitório por 5 (cinco) dias. Nada mais sendo requerido, transmita-se para fins de efetivo pagamento.
