Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO CARLOS MARIN
- Advogado
- EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000741-96.2025.4.03.6130 AUTOR: ANTONIO CARLOS MARIN ADVOGADO do(a) AUTOR: EDER APARECIDO DA SILVA - SP417720 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento. Fora determinado à parte autora que emendasse sua petição inicial, em complemento às informações trazidas, a fim de retificá-la de acordo com o mandamento judicial, sob pena de extinção. Devidamente intimada, a parte não cumpriu devidamente a ordem.
É o breve relatório.
Decido. No caso em tela, verifico que, embora regulamente intimada, a parte não deu cumprimento à determinação judicial, impondo-se o indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL
