Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jales
- Classe
- LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
- Destinatário
- MILENE DARLING DO NASCIMENTO
- Advogado
- CAUBI PEREIRA GOMES (OAB 346648/SP)
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) Nº 5000742-36.2024.4.03.6124 / 1ª Vara Federal de Jales REQUERENTE: MILENE DARLING DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: CAUBI PEREIRA GOMES - SP346648 REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor de MILENE DARLING DO NASCIMENTO. A investigada foi presa preventivamente em 25/06/2024, em cumprimento ao mandado de prisão expedido nos autos nº 5000466-05.2024.403.6124, no interesse da investigação do IPL nº 5000079-24.2023.403.6124, onde se apurou fortes indícios da existência de uma Organização Criminosa bem estruturada e articulada, com divisão de tarefas informal, especializada em perpetrar fraudes contra instituições financeiras, incluindo a CEF, por meio da utilização de documentos falsificados.
Em audiência de custódia realizada em 26/06/2024, o Defensor Público da União requereu a substituição da prisão por outra medida cautelar (ID 329930349 – 5005124-95.2024.4.03.6181), mas o Juízo da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo manteve a prisão preventiva decretada por seus próprios fundamentos e determinou que este Juízo Federal de Jales fosse comunicado acerca dos requerimentos. A defesa de MILENE DARLING DO NASCIMENTO apresentou novo requerimento, alegando que a investigada é primária, possui bons antecedentes, endereço fixo e trabalho lícito com registro e, por esses motivos, requereu a conversão da prisão cautelar para uma medida diversa da prisão.
Houve manifestação do MPF, opinando pelo indeferimento do pedido (ID 330734922).
É o breve relatório.
Decido. Consigne-se que o pedido de conversão da prisão cautelar para uma medida diversa da prisão já foi apreciado por este Juízo Federal, conforme ID 330698915 dos autos nº 5005124-95.2024.403.6181. Assim, considerando que não foram apresentados novos fundamentos aptos à revogação da prisão cautelar, mantenho a prisão preventiva de MILENE DARLING DO NASCIMENTO. P.
I. THALES BRAGHINI LEÃO Juiz Federal
