PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000742-38.2026.4.03.6133 AUTOR: SOLANGE MACHADO DE FARIA ADVOGADO do(a) AUTOR: SOLANGE CRISTINA DE AMORIM ROSA - SP339306 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por SOLANGE MACHADO DE FARIA - CPF: 145.***.***-74 em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual requer a concessão do benefício de pensão por morte. Aduz que formulou sucessivos requerimentos administrativos perante o INSS, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte, sob os benefícios nº 1984583511, nº 2046757720 e nº 2255435556, todos indeferidos na esfera administrativa.
Alega ainda que a autarquia fundamenta o indeferimento alegando que seu falecido marido já não possuía mais a qualidade de segurado, contudo, a autora afirma que o marido já possuía direito adquirido à aposentadoria e que o de cujus mantinha a qualidade de segurado em razão de incapacidade laborativa superveniente e anterior ao óbito. Atribuiu à causa o valor de R$ 120.107,96 (cento e vinte mil cento e sete reais e noventa e seis centavos).
Requereu o benefício da gratuidade de justiça. Decisão de ID 578698686 afastou a prevenção apontada pela certidão de ID 577758638 e deferiu à autora o benefício de gratuidade de justiça, bem como determinou a intimação da demandante para emendar a inicial, a fim de especificar as provas que pretenderia produzir e apresentar comprovante de residência válido e atualizado. Intimada, a parte autora quedou-se inerte, decorrido o prazo para manifestação em 25/05/2026.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Converto o julgamento em diligência. Embora devidamente intimada, a parte autora permaneceu inerte e deixou de juntar aos autos comprovante de residência válido e atualizado, bem como de especificar as provas que pretenderia produzir, conforme determinado no ID 578698686. Todavia, observo que o endereço declarado pela parte autora na exordial (ID 577741002) é o mesmo daquele indicado na consulta de ID 588194489, evidenciando que a demandante reside no Município de Suzano/SP, confirmando-se, assim, a competência desta Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes/SP para tratar sobre o feito.
Superado tal ponto, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de seu representante legal, para contestar e/ou apresentar proposta de acordo, devendo apresentar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma dos artigos 335 e seguintes, c/c os artigos 183 e 231, inciso VIII, todos do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura eletrônica. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal