Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São Carlos
- Classe
- HABEAS DATA
- Destinatário
- TATIANE PRISCILA TIAGO
- Advogado
- MARCOS LEONARDO ROZIN (OAB 499208/SP)
HABEAS DATA (110) Nº 5000742-63.2024.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos IMPETRANTE: TATIANE PRISCILA TIAGO Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCOS LEONARDO ROZIN - SP499208 IMPETRADO: AFA - ACADEMIA DA FORÇA AÉREA DE PIRASSUNUNGA, UNIÃO FEDERAL, COMANDANTE DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SENTENÇA - TIPO C Pleiteou a requerente, por meio deste habeas data, a obtenção de informações/documentos perante a AFA, consubstanciados no seguinte: “carta margem, indicando o percentual descontado de sua pensão e consignando eventual limite disponível, bem assim cópia de todos os seus contratos de empréstimos consignados vigentes, conforme descontos realizados em sua remuneração”. A Autoridade impetrada, após notificação, prestou as seguintes informações (ID 330593811, com documento): “Assunto: Habeas Data nº 5000742-63.2024.4.03.6115 - TATIANE PRISCILA TIAGO.
Senhora Juíza,
1. Ao cumprimentá-la cordialmente, passo a tratar do Ofício nº 370/2024-SEC/2ª VF/SC-csml, protocolado nesta Academia da Força Aérea (AFA) no dia 24.06.2024, que encaminha o despacho judicial proferido nos autos do Habeas Data nº 5000742-63.2024.4.03.6115, solicitando informações acerca do requerimento administrativo apresentado pela Sra. TATIANE PRISCILA TIAGO.
2. Sobre o assunto, informo que, no dia 31 de janeiro de 2024, a Impetrante protocolou requerimento administrativo nesta Organização Militar solicitando "carta margem, indicando o percentual descontado da minha pensão, a título de empréstimo consignado, indicando eventual limite disponível" e "cópia de todos os meus contratos de empréstimos consignados vigentes, conforme descontos realizados em minha folha de pagamento."
3. Em resposta ao requerimento, no dia 07 de fevereiro de 2024, a Seção de Pagamento de Pessoal da Academia da Força Aérea enviou à Impetrante o e-mail anexo, disponibilizando o documento com as informações atualizadas quanto aos empréstimos vinculados à sua folha de pagamento, indicando, ainda, o limite de margem disponível.
4. No que concerne aos contratos bancários de empréstimo consignado, foi esclarecido que o fornecimento de tais documentos são de responsabilidade direta da instituição financeira na qual a pensionista realizou o empréstimo, não cabendo à AFA fornecê-los.
