Intimação
D- Órgão
- 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSELI LEITE SILVA
- Advogado
- OSIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB 18006/MS)
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000742-68.2026.4.03.6705 AUTOR: ROSELI LEITE SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: OSIEL FERREIRA DE SOUZA - MS18006 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por ROSELI LEITE SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade. A petição inicial foi instruída com procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. É a síntese do necessário. Passo a decidir. GRATUIDADE DA JUSTIÇA Concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista a existência de expresso requerimento e a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica.
Anote-se. PREVENÇÃO Em análise aos autos descritos na certidão de prevenção de ID 598872234, AFASTO A PREVENÇÃO em relação ao processo n. 5000393-44.2025.4.03.6206, haja vista que inexiste identidade de causas de pedir. Isso porque, embora as sentenças proferidas em relações de trato continuado produzam regular coisa julgada material, a demanda se baseia na alegação de fatos novos, distintos daqueles analisados na demanda anterior, o que rompe a tríplice identidade.
No caso vertente, verifica-se que a presente ação se fundamenta no agravamento da patologia da parte autora, o que configura uma nova causa de pedir próxima (decorrente da modificação da situação fática) e legitima perfeitamente a propositura deste novo feito. PROVA PERICIAL Tendo em vista que sem a realização da prova pericial torna-se inviável a conciliação entre as partes, tenho por prejudicada a designação de audiência de conciliação e, consequentemente, determino a antecipação da prova pericial, nos termos do art. 129-A, §1º a §3º, da Lei n. 8.213/1991 e art. 381, inciso II, do Código de Processo Civil.
O exame pericial será realizado na sala de perícias do 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Subseção Judiciária de Coxim, localizado na Rua Viriato Bandeira, 711, 2º Piso, Centro, Coxim - MS. A data e o horário da perícia médica, o perito responsável e sua especialidade são os seguintes: 30/09/2026 às 12h40min - MICHAEL SEABRA DE OLIVEIRA - Clínico Geral. O perito deverá responder aos quesitos padronizados previstos na Resolução n. 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizando o depósito do laudo diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD).
