Intimação
D- Órgão
- 42º Juiz Federal da 14ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- JACILENE AZEVEDO PASSOS
- Advogado
- MARIA SALETE GOES DE MOURA (OAB 95659/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000742-87.2024.4.03.6301 RELATOR: 42º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: JACILENE AZEVEDO PASSOS Advogado do(a) RECORRENTE: MARIA SALETE GOES DE MOURA - SP95659-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000742-87.2024.4.03.6301 RELATOR: 42º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: JACILENE AZEVEDO PASSOS Advogado do(a) RECORRENTE: MARIA SALETE GOES DE MOURA - SP95659-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Relatório dispensado.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000742-87.2024.4.03.6301 RELATOR: 42º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: JACILENE AZEVEDO PASSOS Advogado do(a) RECORRENTE: MARIA SALETE GOES DE MOURA - SP95659-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Trata-se de recurso interposto pela parte autora, contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de requerimento administrativo, pois o único pedido formulado se referia à complementação das contribuições da autora.
A autora recorre, alegando que efetuou requerimento administrativo, que foi indeferido em sede administrativa. Da análise dos autos, observo que a presente ação foi ajuizada em 11/01/2024, e o INSS apresentou contestação na qual alegou ausência de interesse de agir pela falta do requerimento administrativo em 29/04/2024. A sentença foi proferida em 23/10/2024 e a autora, ao recorrer, instruiu este com a cópia do indeferimento administrativo, referente ao pedido formulado em 07/05/2024, após, portanto, o ajuizamento da ação e a citação do INSS nestes autos.
A autora nasceu em 23/08/1961, completou 60 anos de idade em 2021 e 62 anos em 2023. Constou da análise administrativa que mesmo considerados todos os vínculos anotados no CNIS a autora não tinha carência necessária para aposentadoria. Com efeito, ainda que ultrapassado o interesse processual, da análise do cálculo de tempo de contribuição verifica-se que a autora não preenche os requisitos para aposentadoria, conforme se observa a seguir: Seq.
