Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barretos
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- T. G. D. O.
- Advogado
- THAIZ LIEGI CARVALHO DA SILVA (OAB 434922/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000743-52.2019.4.03.6138 AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. INVESTIGADO: T. G. D. O., R.
C. S. ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: THAIZ LIEGI CARVALHO DA SILVA - SP434922
DECISÃO
Preliminarmente, consigno, conforme destacado pelo Órgão Ministerial na manifestação de ID 468896501, que os autos permaneceram sem movimentação no período de 28/09/2022 a 24/11/2025, data em que se encerrou a tramitação direta entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de R.
C. S., imputando-lhe, em tese, a prática do crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, por 4 (quatro) vezes, na forma dos artigos 71 e 29 do mesmo diploma legal (ID 264145832). Consta, ainda, requerimento de designação de audiência para homologação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado com T. G. D. O. (ID 264059170). Narra a denúncia (fls. 1/3, ID 264145832), em síntese, que a denunciada R.
C. S., no período de 09/01/2017 e 07/04/2017, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em concurso de pessoas e identidade de propósitos com T. G. D. O., mediante mais de uma ação ou omissão, praticadas nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, teria induzido e mantido em erro, mediante ardil, entidades de direito público, proporcionando a THATIANY a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Segundo a peça acusatória, a vantagem consistiu no recebimento indevido de 4 (quatro) parcelas de seguro-desemprego, ocasionando prejuízo ao erário federal no valor de R$ 3.711,00 (três mil setecentos e onze reais). Arrolou como testemunha, a Srª Rhayra Roberto Souza de Oliveira. Em cota (fl. 4, ID 264145832), o Ministério Público Federal informou que, embora tenha sido oferecida proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) à denunciada R.
