Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MS
- Advogado
- OLIVALDO TIAGO NOGUEIRA (OAB 16544/MS)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000743-61.2022.4.03.6004 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: OLIVALDO TIAGO NOGUEIRA - MS16544 EXECUTADO: O. F. Q. DO N. SOARES - ME
SENTENÇA
A parte exequente manifestou-se pela extinção da execução fiscal, informando que houve a quitação do débito que é objeto da CDA que integra a inicial. É o relato do necessário.
Decido. Considerando a satisfação do crédito motivador da presente demanda, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC, na forma do art. 1º da Lei 6.830/80. Custas na forma da lei. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando a informação de adimplemento do objeto constituído na presente demanda, sem indicação de honorários advocatícios remanescentes.
Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Caso haja acordo entre as partes quanto a valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, libere-se conforme pactuado. Havendo valores a serem liberados em favor da executada, promova a Secretaria da Vara a pesquisa de contas bancárias pelo SisbaJud, caso esta informação não conste nos autos nem seja indicada por advogado eventualmente constituído.
Após, expeça-se ofício de transferência eletrônica. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Desfaça-se eventual reunião, certificando-se. Caso haja recurso interposto, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região com nossas homenagens de estilo. Cópia da presente servirá de ofício. P.R.I.C.
Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais. BRUNO CEZAR DA CUNHA TEIXEIRA Juiz Federal
