PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Nº 5000743-93.2024.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO MARTINS DI JORGE - SP236562 REQUERIDO: LEANDRO BORGES DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO MAURO CAD - MG71957 D E S P A C H O Ao contrário do que aduz o peticionante, a intimação nos autos da ação penal 5001273-39.2020.4.03.6003 se deu maneira legal e foi cumprida nos endereços constantes dos autos, não havendo motivos para considerá-la nula.
A empresa, inclusive, foi devidamente intimada, conforme certidão do oficial de justiça: "Certifico que, nesta data, dirigi-me à Av. Bias Fortes, 954, onde INTIMEI Locamerica Rent a Car- UNIDAS S/A, na pessoa de sua representante legal, cientificando-a do inteiro teor do mandado, conforme ciente em anexo. Este alegou que possui advogado constituído- Maurício de Oliveira Campos Júnior. Dou fé", e, contudo manteve-se silente, não trazendo ao feito qualquer manifestação de interesse na restituição do bem, motivo pelo qual instaurou-se o presente procedimento de alienação antecipada de bens.
Porém, considerando não ter sido declarado perdido em sentença o bem, determino que o produto proveniente da alienação do bem seja revertido em favor da empresa LOCAMÉRICA RENT A CAR S/A, atual denominação de Unidas S/A e pertencente ao grupo Localiza Rent a Car S/A, sociedade empresária com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, Av. Raja Gabáglia, 1781 –12º andar, bairro Luxemburgo, CEP 30380-457, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-30.
Quando concluído o processamento da alienação, intime-se a empresa para que informe conta bancária onde poderá ser encaminhado o produto do leilão.
Publique-se e dê-se ciência ao MPF. aguarde-se o processamento da alienação da bens TRÊS LAGOAS, 2 de dezembro de 2024.