Intimação
D- Órgão
- 25º Juiz Federal da 9ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- CARMEN LUCIA GARCIA GENEROSO DE SOUZA BARROS
- Advogado
- GLAUCIA THERESINHA SANTANA (OAB 17677/DF)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000744-03.2025.4.03.6340 RECORRENTE: CARMEN LUCIA GARCIA GENEROSO DE SOUZA BARROS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GLAUCIA THERESINHA SANTANA - DF17677-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000744-03.2025.4.03.6340 RELATOR: 25º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: CARMEN LUCIA GARCIA GENEROSO DE SOUZA BARROS Advogado do(a) RECORRENTE: GLAUCIA THERESINHA SANTANA - DF17677-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Verifico que o processo não se encontra em termos para julgamento considerando que a matéria refere-se ao tema nº 326/TNU, com repercussão geral e determinação de suspensão de todos os processos envolvendo a mesma questão, a saber: "Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.".
Nesse quadro, determino o sobrestamento do feito até fixação da jurisprudência pelos Tribunais Superiores. Acautelem-se os autos em pasta própria. Int. São Paulo, 22 de agosto de 2025. ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS Juíza Federal
