Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL
- Advogados
- BRUNA VENANCIO TAVARES (OAB 246577/RJ), JÉSSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB 493695/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000744-08.2025.4.03.6306 AUTOR: JOACI MARIA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JÉSSICA CAVALHEIRO MUNIZ - SP493.695 REU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: BRUNA VENANCIO TAVARES
SENTENÇA
Trata-se de ação objetivando o reconhecimento da inexigibilidade de descontos no benefício da parte autora, bem como a reparação por danos materiais e morais suportados. Considerando a manifestação do INSS, que informou que a autora aderiu ao acordo homologado na ADPF nº 1.236, a parte autora foi intimada para manifestar-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo (ID 569451007).
A parte autora requereu a comprovação da adesão ao acordo (ID 574710915). O INSS juntou o processo administrativo para restituição dos descontos associativos, no qual constam memória de cálculo e comprovante da adesão da parte autora ao acordo homologado na ADPF nº 1.236.(ID 587560759 e 587560760). Intimada da documentação apresentada pelo INSS (ID 589005416), a parte autora não se manifestou. A consulta ao histórico de créditos – HISCRE comprova o pagamento administrativo do valor apurado pela autarquia (ID 596576404).
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. TATIANA PATTARO PEREIRA Juíza Federal
