Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- BANCO J. SAFRA S.A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000744-09.2023.4.03.6005 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALLAN VILLALBA FERREIRA, ALLAN VILLALBA FERREIRA D E S P A C H O Libere-se a restrição inserida pelo RENAJUD sobre o veículo I/HYNDAI AZERA de placa FBR9C39, conforme requerido pelo credor fiduciário (id 349568004), com anuência do exequente (id 312045272). Cadastre-se o Banco J.
Safra S/A como terceiro interessado tão somente para viabilizar a intimação deste despacho e respectivo cumprimento, promovendo-se sua exclusão na sequência. Transfira-se para conta judicial vinculada aos autos os valores bloqueados pelo SISBAJUD para regularização (id 299953060). Reconsidero a nomeação da Defensoria Pública Federal para atuar como curadora especial do executado citado por edital, com base no artigo 5.º-A, inciso II, da Resolução CSDPU n.º 63/2012, que restringiu sua atuação nas demandas de execução fiscal que foram redistribuídas por força do Provimento CJF3R n. º 102/2024, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (id 351363634).
Promova a Secretaria da Vara a nomeação de advogado dativo como curador especial do executado, dentre os cadastrados no AJG. Após, intime-se o executado por meio do advogado nomeado para que se manifeste quanto a eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados pelo SISBAJUD de id 299953060, no prazo de 05 (cinco) dias, por petição simples dirigida aos próprios autos da execução (art. 854, parágrafo 3º do CPC/2015), bem como para, querendo, opor embargos à execução fiscal no prazo de 30 (trinta) dias.
Campo Grande/MS, assinado e datado digitalmente.
