Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIELE MICHALOWSKI COSECHEN CANESTRARO
- Advogados
- LETUZA BECKER VIEIRA (OAB 18989/MS), MAURO FONSECA DE MACEDO (OAB 19777/PR), MAURICIO BARROSO GUEDES (OAB 42704/PR), GUSTAVO BITTENCOURT VIEIRA (OAB 6287/MS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000744-19.2026.4.03.6000 AUTOR: ROSIMAR LIMA MENDONCA ADVOGADO do(a) AUTOR: LETUZA BECKER VIEIRA - MS18989 ADVOGADO do(a) REU: GUSTAVO BITTENCOURT VIEIRA - MS6287-A ADVOGADO do(a) REU: MAURO FONSECA DE MACEDO - PR19777 ADVOGADO do(a) REU: MAURICIO BARROSO GUEDES - PR42704 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS, CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDICOES E TUTELAS, MARIELE MICHALOWSKI COSECHEN CANESTRARO
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, especificarem provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. O pedido de provas deve ser justificado, apresentando a parte, expressamente, a causa de pedir remota e quais os meios de prova pretende produzir, ficando cientes de que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis, meramente protelatórias ou impertinentes à solução da lide.
Registro, também, que o silêncio ou protestos genéricos por produção de provas serão interpretados como desinteresse na dilação probatória e poderá culminar no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I do CPC). Em seguida, proceda-se conforme dispõe a Portaria JEF CPGR 31, de 30/3/21. Intimem-se.
Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura conforme registro eletrônico no sistema.
