PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000744-20.2025.4.03.6302 AUTOR: WANDERSON RODRIGO MOURA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: LARA VERBENO SATHLER - ES19216 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALONSO FRANCISCO DE JESUS COUTINHO - ES31430 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Despacho 07/10/2025 às 14h20min - CAROLINA ZANIRATO BUZONI - Assistente Social
1. Verifico a necessidade de realização de perícia socioeconômica no domicílio do(a) autor(a), razão pela qual nomeio para tal mister o(a) perito(a) assistente social, acima mencionado(a), devendo o(a) expert apresentar seu laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data agendada.
2. Saliento que a data acima indicada não é necessariamente a data em que será realizada a perícia na residência do autor, servindo somente de marco inicial para a contagem do prazo de entrega do laudo.
3. A fim de viabilizar a realização da perícia acima determinada, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que forneça o telefone do(a) autor(a) para agendamento pelo(a) expert, ficando advertida que o descumprimento da determinação supra acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
4. Após, cumprida a determinação anterior, aguarde-se a realização da perícia agendada e posterior apresentação do laudo socioeconômico nos autos.
5. Em seguida, venham conclusos para as devidas deliberações.
6. O(a) médico(a) perito(a) para elaboração do laudo pericial, devendo responder os quesitos descritos no despacho proferido em 23.09.2025 (ID 429057808) e eventuais quesitos apresentados pelas partes. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 25 de setembro de 2025 PETER DE PAULA PIRES Juiz Federal Substituto