Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
- Destinatário
- MARCOS ANTONIO TULIO
- Advogados
- LUIZ FERNANDO MONTINI (OAB 12705/MS), MICHELE BONETTO DANIELEWICZ (OAB 56280/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Nº 5000744-35.2025.4.03.6006 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REQUERIDO: HENRIQUE MASAHIRO NISHIGAWA DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: LUIZ FERNANDO MONTINI - MS12705 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: MARCOS ANTONIO TULIO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MARCOS ANTONIO TULIO: MICHELE BONETTO DANIELEWICZ - PR56280
DESPACHO
Trata-se de incidente processual instaurado para a alienação do veículo GM/Astra Sedan Advantage, ano/modelo 2007/2007, cor prata, placas HHP-7992, chassi nº 9BGTR69W08B193961, apreendido nos autos da Ação Penal nº 0000379-86.2013.4.03.6006. O perdimento do bem foi decretado nos autos principais, em razão de seu abandono, tendo sido determinada sua avaliação e alienação pela então Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD (ID 411940241).
Consoante se extrai dos autos, o veículo foi incluído no Leilão nº 03/2026 da SENAD/MJSP, realizado em 26/05/2026, tendo sido arrematado e posteriormente entregue ao adquirente, conforme termo de entrega juntado sob ID 589111813. Sobreveio a comprovação do recolhimento do valor obtido com a alienação, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, em favor da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças, Planejamento e Contabilidade da SENAPPEN, paga em 01/06/2026 (ID 591610878).
Diante do cumprimento da alienação judicial e da comprovação do recolhimento do produto da arrematação à União, dou por satisfeita a destinação definitiva do bem e de seu respectivo produto. Não havendo outras providências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
