Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Três Lagoas
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARIA FRANCISCA CUNHA
- Advogado
- HAMILTON ALVES GOMES (OAB 23272/MS)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000744-44.2025.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas IMPETRANTE: MARIA FRANCISCA CUNHA Advogado do(a) IMPETRANTE: HAMILTON ALVES GOMES - MS23272 IMPETRADO: CHEFE/GERENTE EXECUTIVO INSS CAMPO GRANDE MS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL S E N T E N Ç A
1. Relatório. Trata-se de ação de mandado de segurança movida por MARIA FRANCISCA CUNHA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e CHEFE/GERENTE EXECUTIVO INSS CAMPO GRANDE MS. Na petição ID 388422843, a impetrante requereu a extinção do presente feito, em razão do cumprimento do objeto do mandado de segurança.
É o relatório.
2. Fundamentação. O advogado da parte impetrante requer a desistência da ação e o mandato que lhe foi conferido dá poderes para tanto. Tratando-se de mandado de segurança não é necessária a concordância do impetrado, ainda mais no presente caso em que sequer houve sua notificação.
3. Dispositivo.
Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA, com fundamento no art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009 c.c. art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em honorários. Isenção de custas, em razão da gratuidade de justiça, nos moldes do art. 4°, II, da Lei n° 9.289/1996. Arquivem-se os autos, mediante a manifesta falta de interesse recursal. Sentença registrada e publicada
