Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jundiaí
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARIA IMMACULADA TOMAZETTO CREPALDI
- Advogado
- ISABELLA PAZ DE OLIVEIRA (OAB 453179/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000744-57.2025.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí IMPETRANTE: MARIA IMMACULADA TOMAZETTO CREPALDI Advogado do(a) IMPETRANTE: ISABELLA PAZ DE OLIVEIRA - SP453179 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JUNDIAI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por MARIA IMMACULADA TOMAZETTO CREPALDI, contra ato coator praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL JUNDIAÍ - ELOY CHAVES objetivando, em síntese, a apreciação recurso administrativo por ela manejado. Foi deferida a Justiça Gratuita e postergada a análise da medida liminar (id. 360426235). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito (id. 361825412).
A autoridade prestou informações afirmando que deu prosseguimento ao procedimento administrativo e concluiu as providências que a ela competiam, pendendo diligência a ser cumprida pela impetrante (id. 364313950).
É o breve relatório.
Decido. O objetivo da presente impetração era compelir a autoridade coatora a apreciar o pedido administrativo. Conforme informado pela impetrada, houve o necessário andamento do feito, pendendo diligência a ser cumprida pela impetrante. Assim, houve a perda superveniente do interesse de agir, uma vez superada a mora administrativa anterior em que incorria a autoridade impetrada. Dispositivo.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, por superveniente perda do objeto, nos termos do inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil de 2015. Descabe condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas de praxe, arquivem-se. P.I. JUNDIAÍ, 16 de junho de 2025.
