PODER JUDICIÁRIO CECON-Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000744-59.2026.4.03.6310 AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA BALBINO ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE - SP206778-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por MARIA APARECIDA DA SILVA BALBINO em face do INSS, objetivando concessão de benefício previdenciário por incapacidade. O INSS apresentou proposta de acordo referente ao objeto do processo. A parte autora peticionou manifestando concordância e pleiteando a homologação do acordo.
DECIDO. A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada pelo INSS, não havendo óbices legais ou de ordem pública à sua homologação pelo juízo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. O acordo se refere a fatos ocorridos até a presente data. Defiro os benefícios da Justiça gratuita à parte autora. Comunique-se o setor de cumprimento do INSS para implantação em 45 (quarenta e cinco) dias. Remetam-se os autos à CECALC, solicitando a apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, dos cálculos de liquidação.
Na elaboração, com relação aos índices de juros e de correção monetária, inclusive após 09/2025 (data da Emenda Constitucional nº 136/2025), deverá ser utilizado o Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, em vigor na data do cálculo, salvo se o acordo fixar expressamente os parâmetros a serem aplicados. Após, expeça-se ofício requisitório, observadas as formalidades legais.
Registro eletrônico.
Publique-se. Intimem-se.