Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- DANILO ARAGAO SANTOS (OAB 392882/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000744-88.2023.4.03.6205 RELATOR: AUTOR: RAMAO JARA RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI - RS66424 ADVOGADO do(a) REU: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ajuizado por RAMAO JARA RODRIGUES contra CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, em que requer concessão/restabelecimento de benefício previdenciário. Passo a decidir. A parte autora, intimada para emendar a inicial, deixou transcorrer in albis o prazo concedido para cumprimento da determinação judicial, sem qualquer manifestação. Dessa forma, tendo em vista o não cumprimento de diligência para o regular seguimento do feito, o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, art. 330, I, e art. 485, I do CPC. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. Ponta Porã/MS, data e assinatura digitais. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal
