Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCILENE RODRIGUES DA SILVA
- Advogado
- VINICIUS ROSI (OAB 16567/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000744-89.2026.4.03.6203 AUTOR: LUCILENE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS ROSI - MS16567 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos em inspeção. A parte autora, qualificada na inicial, propôs a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Requereu a gratuidade da justiça e juntou documentos. Considerando que no termo de prevenção (id 582652977) constaram ações movidas pela parte autora contra o mesmo réu, providencie o requerente a emenda da exordial para trazer aos autos cópia da petição inicial, sentença e de eventual acórdão proferido nos processos indicados na aba "associados", esclarecendo a distinção entre as demandas.
Processos Associação 3 resultados encontrados /2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande PJEC 5001059-31.2023.4.03.6201 - Auxílio por Incapacidade Temporária LUCILENE RODRIGUES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Distribuído em: 18/07/2023 Prevenção (Pendente) /1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande PJEC 5006362-26.2023.4.03.6201 - Auxílio por Incapacidade Temporária LUCILENE RODRIGUES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Distribuído em: 18/05/2023 Prevenção (Pendente) /2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande CumSenFaz 5003005-04.2024.4.03.6201 - Auxílio por Incapacidade Temporária LUCILENE RODRIGUES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Distribuído em: 08/10/2025 Prevenção (Pendente) Na oportunidade, ainda, junte comprovante de residência atualizado (ou declaração datada da pessoa cujo nome esteja o comprovante, sob pena de incidência do artigo 299 do Código Penal), procuração, declaração de hipossuficiência de recursos financeiros e outros que entender necessários à instrução do processo, caso não o tenha feito, ou indique nos autos, sob pena de arcar com os ônus processuais de sua inércia.
Fixo prazo de 30 (trinta) dias. Após, retornem os autos conclusos.
