Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA
- Advogado
- REYNALDO CALHEIROS VILELA (OAB 245019/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000745-03.2025.4.03.6335 AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: REYNALDO CALHEIROS VILELA - SP245019 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de Aposentadoria por Idade. No curso do processo, a parte autora requereu a desistência da ação. Nos termos do Enunciado nº 1 das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal de São Paulo, a homologação do pedido de desistência independe da anuência do réu.
Posto isso, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários advocatícios sucumbenciais nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 e art. 55 da Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos eletrônicos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Barretos/SP, na data da assinatura eletrônica. ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR Juiz Federal Substituto
