Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MAURI IGNACIO ELSENBACH
- Advogado
- POLHANE GAIO FERNANDES DA SILVA (OAB 14881/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000745-05.2025.4.03.6205 AUTOR: MAURI IGNACIO ELSENBACH ADVOGADO do(a) AUTOR: POLHANE GAIO FERNANDES DA SILVA - MS14881 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Acolho a emenda à inicial.
2. Pleiteia a parte autora a concessão de aposentadoria por idade híbrida. Portanto, deverá comprovar tempo de serviço nas lides rurais, em condição subordinada ou em regime de economia familiar, em tempo equivalente à carência exigida para esse benefício. Para a comprovação do tempo de serviço rural, é imprescindível início de prova material, corroborado por prova testemunhal, sendo inadmissível a prova exclusivamente testemunhal.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 05/08/2026, às 14h30min, para a oitiva das testemunhas arroladas, as quais deverão comparecer independente de intimação. O ato será realizado nos termos da resolução 354/2022 do CNJ em seu art. 3º (redação dada pela Resolução 481/2022) na sede da Subseção de Ponta Porã. Fica deferido o acesso das partes também por videoconferência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS, pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/2575891254993?p=qNxetFiWTHfOM89aPN Esse deferimento é possível pelas peculiaridades desta Subseção porque grande parte dos sujeitos processuais moram longe da sede desta Subseção.
A Secretaria está à disposição para auxiliá-los no que for necessário quanto à forma de utilização do sistema, inclusive quanto à necessidade de testes. O contato desta Vara para tratar exclusivamente de matéria relacionada à realização da audiência será realizado pelo celular número (67) 99260-3638, tão somente por meio do aplicativo WhatsApp.
3. Anote-se, ademais, que, até a data da audiência, a parte autora deve juntar, ainda, cópia dos documentos de identidade das testemunhas (RG e CPF), para fins de identificação.
4. No caso de advogado que pretende receber partes e testemunhas em seu escritório, deve zelar pela incomunicabilidade entre estas.
