Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO VALDIR CARDOSO
- Advogado
- CELSO DE SOUSA BRITO (OAB 240574/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000745-45.2026.4.03.6342 AUTOR: JOAO VALDIR CARDOSO ADVOGADO do(a) AUTOR: CELSO DE SOUSA BRITO - SP240574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos em inspeção. Trata-se de ação contra o INSS com o fim de obter a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência. Afasto a ocorrência de prevenção/coisa julgada em relação ao processo nº 5005360-83.2023.4.03.6342, visto que extinto sem resolução do mérito. Dada a natureza da questão controvertida, postergo a análise de prevenção do processo nº 0001092-13.2019.4.03.6342 para o ensejo da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para que regularize os tópicos indicados na Informação de Irregularidade, no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento ou cumprimento parcial, venham os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida integralmente a determinação, cite-se o INSS. Lembro a parte autora quanto à possibilidade de opção pelo Juízo 100% Digital, seguindo as disposições do PROVIMENTO CJF3R Nº 46, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, ao qual este Juizado aderiu.
Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
