Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAULO ROBERTO SANTOS GONCALVES
- Advogados
- SAMIRA VASCONCELOS MACHADO PEDROL (OAB 405601/SP), DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000745-48.2026.4.03.6341 AUTOR: PAULO ROBERTO SANTOS GONCALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELE PIMENTEL FADEL - SP205054-A ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMIRA VASCONCELOS MACHADO PEDROL - SP405601 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, nota-se que o laudo pericial (ID 597111693) menciona apenas parte das doenças relatadas pelo autor. As respostas do perito indicam ter sido analisadas apenas as alegações de “cervicalgia”. Entretanto, na petição inicial o autor disse sofrer de outras patologias que não constam como examinadas na perícia (Espondilose não especificada; Transtornos dos discos cervicais; Outros transtornos de discos intervertebrais; Dor lombar baixa; Hipertensão essencial (primária) e Diabetes mellitus insulino – dependente).
Assim, intime-se o médico perito para que complemente o laudo pericial respondendo aos quesitos do sistema SISPERJUD a respeito de todas as doenças mencionadas no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, manifeste-se acerca dos quesitos adicionais apresentados pelo autor (ID 603089282). Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. MAURICIO ROBERTO MONIER ALVES FILHO Juiz Federal Substituto
