Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
- Advogados
- GUILHERME AMARAL DE LOUREIRO (OAB 150067/MG), PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 80788/MG)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000745-89.2016.4.03.6182 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUILHERME AMARAL DE LOUREIRO - MG150067 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI - MG80788-A
DESPACHO
1. Determino à CEF (agência 2527) que transforme em pagamento definitivo da União o valor (TOTAL) depositado nestes autos (id 2595782), com os acréscimos legais, nos termos requeridos junto ao id 454619478. Expeça-se ofício, a ser enviado por correio eletrônico.
2. Juntado aos autos o comprovante de transformação em pagamento definitivo, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação, no prazo de 30 dias, autorizando-se, desde já, a prorrogação por mais 15 dias, caso em que a intimação deverá ser renovada pela secretaria processante.
3. Verificada sua suficiência, ainda que no silêncio da exequente, abra-se conclusão para sentença de extinção da execução. Verificada sua insuficiência, determino a suspensão da presente execução, com fundamento no art.40 da Lei 6.830/80.
Cumpra-se.
Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital. MARCIO FERRO CATAPANI Juiz Federal
