Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RODOLFO GEDEON FERREIRA
- Advogado
- GUSTAVO ESTEVAM (OAB 417603/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000746-03.2025.4.03.6330 AUTOR: RODOLFO GEDEON FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO ESTEVAM - SP417603 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora, RODOLFO GEDEON FERREIRA, pleiteia a concessão de aposentadoria programada de professor da educação básica, com fundamento na Emenda Constitucional nº 103/2019, alegando ter cumprido os requisitos de idade e tempo de contribuição exclusivo em funções de magistério na educação básica (ID 359860726). Com efeito, a parte autora alega ter contribuído como professor da educação básica para o Município de São Luiz do Paraitinga em múltiplos vínculos, tanto sob o regime celetista quanto por concurso público.
O INSS, por sua vez, sustentou, tanto no processo administrativo quanto na contestação, que não foram apresentados os documentos comprobatórios do tempo de contribuição referente aos períodos trabalhados para o referido Município no formato específico previsto na Instrução Normativa nº 128/2022, vale dizer, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou a Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) emitida pelo ente público empregador nos moldes exigidos pela norma regulamentadora (ID 557048636).
A análise dos documentos juntados aos autos revela que a certidão emitida pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga (ID 359862253), conquanto ateste períodos de labor como professor e afirme a adoção do Regime Geral da Previdência Social, não apresenta o formato específico de CTC ou DTC exigido pela IN 128/2022 para fins de cômputo do tempo de contribuição junto ao INSS.
A controvérsia sobre o regime previdenciário ao qual estavam vinculadas as contribuições do autor naquele Município - especialmente a partir do concurso público de 29/01/2003, cujos vínculos aparecem registrados no CNIS com o indicador PRPPS (Regime Próprio de Previdência Social) - reforça a necessidade de documentação formal específica para o adequado equacionamento da questão (ID 360743721) (ID 557048639).
