Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GABRIELE DOS SANTOS
- Advogado
- VALERIA SANTOS ALVES BATISTA DE ASSIS (OAB 300575/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000746-47.2026.4.03.6304 AUTOR: GABRIELE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: VALERIA SANTOS ALVES BATISTA DE ASSIS - SP300575 REU: CELSO DOS SANTOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Tratando-se de demanda em que a parte autora objetiva receber valores decorrentes de parcelas vencidas e vincendas, o valor atribuído à causa deve corresponder à soma do valor das 12 (doze) parcelas vincendas do benefício pleiteado com as diferenças resultantes das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros legais, conforme disposição dos arts. 291 e 292, incisos I a VIII, e §§ 1º a 3º, CPC/2015.
Assim, e tendo em vista o contido na tese firmada no TEMA 1030 STJ, deverá, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito:
1. Apresentar planilha de cálculos que justifique o valor atribuído à RMI e fundamente o valor da causa;
2. Retificar o valor da causa originariamente atribuído, em caso de divergência;
3. Manifestar-se, expressamente, se renuncia, ou não, aos valores que excedem a alçada legal de competência do Juizado Especial Federal [art. 3º, caput, Lei 10.259/2001]. Prazo: 15 dias úteis. DÊ-se vista ao representante do MPF pelo mesmo prazo. Dispensada a manifestação da parte ré.
Intime-se. Jundiaí, segunda-feira, 01 de junho de 2026 .
