Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- P. R. I. T.
- Advogado
- MUNYR AHMAD HAMMOUD (OAB 97733/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí Praça Pref. Euclides Antônio Fabris - QD A2, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000746-56.2026.4.03.6204 AUTOR: REGIANE FELIX BEZERRA IZIDORO e outros REPRESENTANTE: REGIANE FELIX BEZERRA IZIDORO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
DECISÃO
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. A presente demanda trata de benefício previdenciário e está submetida às normas da Instrução Concentrada, previstas nas Resoluções PRESI/GABPRES/ADEG nº 6/2024 (aposentadoria por idade rural e híbrida), nº 9/2024 (pensão por morte), e na Recomendação CJF nº 1/2025 (salário-maternidade rural). Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, regularizar a petição inicial, observando os seguintes pontos: a) Apresentar rol de testemunhas com a respectiva qualificação destas em petição própria, acompanhada de cópia legível de documento de identificação com foto de cada depoente; b) Gravar os depoimentos, pessoal e das testemunhas, em vídeo, bem como juntar as mídias no processo (deverá ser feita a qualificação dos depoentes no início de cada gravação); c) Juntar o inteiro teor do processo administrativo de pedido de concessão do benefício previdenciário, referente a todos os autores; d) Apresentar documento de identificação oficial e legível, referente a todos os autores.
A produção da prova oral por este Juízo só será admitida nos casos estritamente necessários e imprescindíveis para a comprovação dos fatos alegados. Nesse caso, será considerado que a parte autora teve a oportunidade de produzir a prova unilateralmente e, sem justificativa, optou por não o fazer. Além disso, será verificada a contemporaneidade do requerimento administrativo, com o objetivo de aferir o interesse de agir, especialmente em razão do tempo decorrido desde a solicitação junto ao INSS.
Intimem-se.
Cumpra-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
