Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARISA DOS SANTOS
- Advogado
- CARLOS ALBERTO SALLES SILVA SANTOS (OAB 387121/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000746-67.2025.4.03.6341 AUTOR: MARISA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO SALLES SILVA SANTOS - SP387121 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Impugna a parte autora o laudo pericial, requerendo nova perícia com médico especialista em cardiologia ou, subsidiariamente, esclarecimentos complementares (ID 577584411). Contudo, verifica-se que já consta nos autos laudo pericial que contém avaliação cardiológica (ID 468843785). Ademais, em análise perfunctória do laudo, não se evidencia a necessidade de complementação ou de nova perícia, razão pela qual o processo deve ser remetido à conclusão para sentença.
Caso, por ocasião da prolação da sentença, se entenda necessária a produção de maiores esclarecimentos, assim será determinado. Por fim, registre-se que a prova pericial constitui apenas um dos elementos probatórios disponíveis às partes, destinada a auxiliar o juiz na formação de sua convicção, juntamente com os demais elementos e fatos constantes dos autos (art. 479 c/c art. 371, ambos do NCPC).
Intime-se. Datado e assinado eletronicamente.
