PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000746-72.2025.4.03.6113 AUTOR: TAMINA HELENA ANGELO PAULO ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA - SP331385 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Não vislumbro prevenção.
2. Determino a realização da prova técnica pericial. Nomeio o perito o SR. ARNALDO MARCELO SAMPAR COELHO CEZAR - CREA 5070122625 (perito cadastrado no AJG/JEF para a realização de perícias na área da engenharia civil). Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, excepcionalmente: i) diante da complexidade do trabalho, que envolve a realização do laudo técnico, ii) a necessidade de deslocamento do perito mediante veículo próprio para a realização da perícia, cujos os custos de manutenção e combustíveis sofreram diversos aumentos nos últimos anos, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 10.259/2001, e nos artigos 25 e 28, caput e parágrafo único da Resolução nº 305/2014 c/c a tabela IV da Resolução nº 937/2025, ambas do E.
Conselho da Justiça Federal arbitro os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), que serão solicitados nos termos do artigo 29 da referida Resolução.
Intime-se o Sr. Perito, para que tenha ciência desta nomeação e para que informe a data e o horário para a realização da vistoria, que deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data do recebimento da intimação. Após a realização da visita técnica, o perito deverá apresentar o laudo individualizado por imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis. Cada laudo deverá vir acompanhado de registros fotográficos específicos ao imóvel periciado e deverá observar os requisitos previstos pelo artigo 473 do novo Código de Processo Civil.
Caso a perícia exija a realização de procedimento específico a ser adotado pelas partes, o Sr. Perito deverá informá-las nos contatos informados, mediante registro nos autos. O perito responderá os quesitos das partes e os seguintes quesitos deste Juízo Federal, que seguem: (1) Quais os nomes das pessoas que acompanharam (proprietário, locatário, assistentes etc) a realização do trabalho pericial? (2) Qual a identificação precisa (logradouro, número, eventuais outras especificações) do imóvel objeto de vistoria? (3) O imóvel apresenta algum defeito estrutural?
Qual exatamente? Qual a extensão do defeito: sobre parcela ou sobre a integralidade do imóvel? (4) Quais as prováveis causas do defeito: de construção ou de uso/conservação? Explique clara e objetivamente. (5) Qual a gravidade do defeito (qual o nível de comprometimento) na estrutura do imóvel? HÁ risco concreto de desmoronamento? Explique clara e objetivamente. (6) Quais as medidas ou procedimentos necessários à adequada reparação do defeito identificado?
HÁ necessidade de desocupação completa do imóvel? Qual o prazo estimado à realização dos reparos? (7) Houve a realização de alguma alteração permanente (acessão, supressão, benfeitorias etc) no imóvel após a sua construção? Quais? Quem as mandou executar? Essas alterações podem ter ocasionado o defeito apurado? Demais providências:
1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) apresentem quesitos técnicos e indiquem eventual assistente técnico; b) informem o endereço eletrônico e o número de telefone para necessidade de contato pelo perito.
3. Com a juntada do laudo técnico, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias úteis. No mesmo prazo, deverá a CEF avaliar e apresentar eventual proposta de acordo.
4. Após, em nada tendo sido requerido, venham os autos conclusos para o julgamento. Intimem-se.
Cumpra-se. Franca/SP, data atribuída na assinatura eletrônica.