Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MATHEUS MITSUO DE SOUZA KASAI
- Advogado
- DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000746-75.2025.4.03.6112 IMPETRANTE: MATHEUS MITSUO DE SOUZA KASAI ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES - SP301591 IMPETRADO: , SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE DO MINISTERIO DA SAÚDE, DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, DIRETOR PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) IMPETRADO: KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525
DESPACHO
Ciência ao impetrante e à CEF acerca da redistribuição dos autos. Considerando a ausência de pedido de liminar, bem como que a CEF já prestou as suas informações (ID 414423406), notifiquem-se as demais autoridades para prestarem informações no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, cientifique-se as pessoas jurídicas às quais elas estão vinculadas, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, intime-se o Ministério Público Federal para apresentar o seu parecer no prazo legal e, na sequência, concluam-se os autos para prolação de sentença. Int. A cópia deste despacho servirá de: - CARTA PRECATÓRIA para a SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, para as NOTIFICAÇÕES das autoridades abaixo indicadas, para os fins de cientificação e cumprimento da decisão judicial e, a teor do disposto no inciso I do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009, para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias.
1) PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, com endereço no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "F", Edifício Aure, Asa Sul, Brasília, DF, Cep 70070-929.
2) SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, com endereço no Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 5/6, Ed. Multi Brasil Corporate, Asa Sul, Brasília, DF, Cep 70058-900. Cópias da petição inicial e dos documentos que a instruem poderão ser visualizadas no seguinte endereço eletrônico: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/A049DA0790 - MANDADO DE INTIMAÇÃO para o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, nos termos do nciso II, da , a ser enviado via sistema processual. - MANDADO DE INTIMAÇÃO para a UNIÃO - AGU, nos termos do nciso II, da , a ser enviado via sistema processual.
