PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000746-87.2025.4.03.6108 AUTOR: ADILSON ANDRE LUIZ ADVOGADO do(a) AUTOR: VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA - SP253500 REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A
DECISÃO
Data vênia, objetiva a invocada iminência de desabamento ao imóvel, Prefacial, id 361125056, página 21, defiro o pedido de prova pericial. Tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as custas das perícias serão pagas no triplo do valor máximo da tabela da Justiça Federal, ante a complexidade da demanda, devendo ser suportadas pela parte que sucumbir ao final do processo. Nomeio, como Perito Judicial, o Doutor Fábio Henrique de Azevedo, Engenheiro Civil e Ambiental, CREA/SP 506946875, [email protected], que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, após o decurso de prazo para a apresentação de quesitos.
Em sendo necessária a realização de Perícia de Campo, então, deverá o Doutor Perito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comunicar a este Juízo da data, hora e local do início de referida Atividade, a fim de que ambos os polos a possam acompanhar, com a lavratura do R. Laudo, em até 40 (quarenta) dias corridos, após a data designada para início dos trabalhos periciais. Na hipótese supra, de Perícia de Campo, a dilação para a confecção do R.
Laudo evidentemente se iniciará lá, então, da consumação da referida Diligência Pericial de campo. Apresentado o laudo pericial: a) expeça-se requisição pagadora dos honorários periciais. b) intimem-se as partes para manifestação no comum prazo de até dez dias corridos, o silencio traduzindo concordância; c) a seguir, à nova conclusão. BAURU, 3 de julho de 2026. JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO Juiz Federal