Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DOUGLAS VINICIUS DA SILVA BERNARDES,
- Advogado
- HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000746-93.2025.4.03.6203 AUTOR: DOUGLAS VINICIUS DA SILVA BERNARDES ADVOGADO do(a) AUTOR: HENRIQUE DA SILVA LIMA - MS9979 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO C DOUGLAS VINICIUS DA SILVA BERNARDES, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a condenação do réu a lhe implantar auxílio acidente c.c o reestabelecimento de auxílio por incapacidade provisória ou aposentadoria por incapacidade permanente. Relatório dispensado nos termos do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, c.c. art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Fundamentação. A ausência à perícia ou a qualquer ato processual em que a presença da parte autora seja necessária deverá ser comunicada ao Juízo no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente de prévia intimação, mediante justificativa plausível, comprovada por documentos, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (Lei nº 9.099/95, art. 51, § 1º). No caso dos autos, foi determinada a realização da perícia médica (ID 366471043), tendo a parte autora deixado de comparecer ao ato (conforme informado na aba "perícias do PJe"), apesar de devidamente intimada.
Não houve qualquer justificativa para esta ausência, de modo que se faz imperativa a extinção do feito sem resolução de mérito. Dispositivo.
Diante do exposto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, por julgar a parte autora carecedora de ação, face à falta de interesse de agir, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do da 10.259/01 c.c. aput, da . Sentença registrada eletronicamente.
