Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ALTAMIR ZEFERINO DE AZEVEDO
- Advogado
- HUMBERTO DA COSTA MENEGHINE (OAB 371950/SP)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: [email protected] PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000747-16.2024.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos REQUERENTE: ALTAMIR ZEFERINO DE AZEVEDO Advogado do(a) REQUERENTE: HUMBERTO DA COSTA MENEGHINE - SP371950 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em sentença.
Mesmo após a concessão de prazo adicional, a parte autora não atendeu integralmente à determinação do Juízo. É a síntese do necessário.
DECIDO. Não tendo sido atendida integralmente a determinação judicial (que visava à regularização processual), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO JUÍZA FEDERAL
