Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELIAS HENRIQUE CORREIA DA SILVA
- Advogado
- ELAYNE DE GENARO CAMARGO (OAB 440341/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000747-33.2026.4.03.6336 AUTOR: ELIAS HENRIQUE CORREIA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ELAYNE DE GENARO CAMARGO - SP440341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95, aplicável subsidiariamente à hipótese em face do contido no art. 1º da Lei n. 10.259/01.
II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do caput do art. 354 do Código de Processo Civil, passo ao julgamento de acordo com o estado do processo, ante a constatação de ausência de interesse processual. O benefício de prestação continuada de um salário mínimo foi assegurado pela Constituição Federal no art. 203, inciso
V. Por sua vez, a Lei n° 8.742, de 07/12/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), regulamenta a referida norma constitucional, estabelecendo que o benefício tem como destinatários as pessoas com 65 anos ou mais de idade ou com deficiência, desde que se enquadrem no critério econômico previsto no § 3º do art. 20 da referida lei. A prova técnica produzida nos autos é determinante para verificar a presença dos requisitos exigidos para a concessão do benefício.
No presente caso, Elias Henrique Correia da Silva pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (E/NB 87/729.055.780-9), requerido administrativamente em 16/02/2026 e indeferido pelo INSS sob o argumento de que a parte autora “não atende ao requisito de impedimentos de longo prazo” (id. 571179433 – pág. 42). Nessa toada, foi agendada a perícia médica com o expert João Vitor Azevedo Carvalho (Clínico Geral), para o dia 24/08/2026 (id. 597061525 – págs. 1 e 2).
