PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000747-52.2025.4.03.6341 / CECON-Itapeva AUTOR: KEWRIN TAINA DE SOUZA VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: DEBORAH CUNHA ANTUNES - SC26647 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por KEWRIN TAINA DE SOUZA VIEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que postula a concessão do benefício salário-maternidade, em razão do nascimento de sua filha Kayra Emanuelle Lira de Souza, ocorrido em 10/02/2024.
O INSS apresentou proposta de acordo (ID 380802641). Intimada, a parte autora manifestou concordância com a proposta e requereu a homologação do acordo (ID 393163505). Vieram os autos a esta Central de Conciliação para homologação da transação.
É o relatório.
Fundamento e decido. Considerando que a parte autora manifestou anuência à proposta de acordo apresentada pelo INSS, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes e, consequentemente, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com supedâneo no art. 487, III, “b” do CPC (Lei nº 13.105/2015) e na Resolução nº 42/2016, do E. Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª.
Região. A Autarquia Previdenciária implantará em favor da parte autora, no prazo de 45 dias úteis, o benefício salário-maternidade, em razão do nascimento de filho em 10/02/2024. Com o acordo, a autora renuncia a qualquer outro valor decorrente do mesmo direito. As partes convergem com as demais cláusulas da proposta de acordo (ID 380802641). Quanto às prestações vencidas, o réu pagará, por meio de RPV, o valor indicado na proposta de acordo, atualizado para 16/07/2025.
Expeça-se ofício requisitório, inclusive no que diz respeito, se o caso, ao ressarcimento dos honorários periciais. Comprovado o depósito: a) intimem-se os beneficiários para ciência; b) arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Realizado o registro eletrônico, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Itapeva/SP, datado e assinado eletronicamente.