Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Três Lagoas
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL
- Advogado
- MARCELO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 13300/MS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000747-67.2023.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: MARCEL MARTINS COSTA S E N T E N Ç A
1. Relatório. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul – OAB/MS, ajuizou a presente execução de título extrajudicial contra Marcel Martins Costa, objetivando o recebimento do crédito constante nos autos. A parte exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento do crédito (ID 306472822).
É o relatório.
2. Fundamentação. Tendo em vista o pagamento do crédito pela parte executada, impõe-se a extinção do presente feito, conforme pleiteado pela parte exequente.
3. Dispositivo.
Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Considerando que o pagamento da dívida ocorreu voluntariamente em sede extrajudicial, dispenso as partes do recolhimento das custas processuais remanescentes, com fulcro no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente por autorização do art. 771, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Libere-se eventual penhora, bem como indisponibilidade de bens e valores. Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal. Oportunamente, sob as cautelas necessárias, arquivem-se. Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. Três Lagoas/MS, data da assinatura eletrônica.
